EXPEDIENTE Nº 4418
Requerimento Nº 097

OBJETO: "Audiência Pública para tratar do Exp 3741 que altera o art.135, inciso IV da Lei Municipal n° 6055/2006 que trata da concessão de licenças nas relações homo afetivas."

PARECER JURÍDICO

O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI.

Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI.

O Rol dos Requerimentos, abrange os casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo.

O requerimento em questão se enquadra no inciso VII, do art. 101, do Regimento Interno.

Assim, a proposição do Vereador é regimental.

Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional.

O parecer é FAVORÁVEL.

São Leopoldo, 22 de maio de 2023.

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