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Exmo. Sr.
Marcelo Pereira Antônio
Presidente da Câmara Municipal
Ref: Indica estudo para conceder isenção de tarifa de licença de localização e funcionamento de estabelecimento e de atividade, para escolas de educação infantil, sem fins lucrativos, que possuam parceria vigente com o município.
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
A presente proposição é fruto do debate realizado pela Frente Parlamentar de Apoio à Educação Infantil, Organização da Sociedade Civil e Conselhos Escolares.
É notório que o Estado Brasileiro, não consegue atender a todas as demandas da população, em razão do tamanho continental de nosso país e as diversas peculiaridades de cada região. Aliada a este fato, temos a má distribuição de renda, produzindo uma série de problemas sociais, notadamente nas comunidades carentes. Com o objetivo de auxiliar essas comunidades é que surgem as entidades sem fins lucrativos, que se dispõem a ajudar à população necessitada, em áreas como educação, saúde, esporte, pessoa com deficiência, capacitação para o trabalho, entre outras atividades de direito coletivo ou difuso. Porém, nem todas essas entidades conseguem executar de forma satisfatória as suas atividades, em razão da falta de verbas ou verbas exíguas e de apoio da Administração Pública ou até mesmo de voluntários. Assim, como forma de diminuir os encargos das entidades sem fins lucrativos que atuam em Educação Infantil no município de São Leopoldo e que possuam parceria vigente com este, INDICAMOS estudo pelo Poder Executivo, visando a isenção do pagamento da taxa para a concessão do alvará de localização e funcionamento das entidades sem fins lucrativos que atuam em Educação Infantil e possuem parceria vigente com o município.
Atualmente existem 14/15 escolas, sem fins nesta condição.
Vale lembrar que o vínculo de mútua colaboração é uma via de mão de dupla e, portanto, todo benefício que for revertido em prol das escolas de Educação Infantil do município será refletido nas parcerias e na melhoria do atendimento prestado por essas associações.
Por fim, remetemos anexa uma minuta de Projeto de Lei, que deve seguir com a indicação para o Poder Executivo, para juízo de conveniência e oportunidade.
minuta de PROJETO DE LEI N ___/2023.
CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO E DE ATIVIDADE,PARA ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE POSSUAM PARCERIA VIGENTE COM O MUNICÍPIO.
Art. 1º - Ficam isentas do pagamento da taxa de licença de localização e funcionamento de estabelecimento e de atividade,as entidades, devidamente constituídas, sem fins lucrativos, que atuam como Escola de Educação Infantil,para oferta de vagas regulares ou de contraturno escolare que possuam parceria vigente com município de São Leopoldo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
__ de ___ de 20___
Prefeito Municipal
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ver. Gilmar Pinto
Vereador - Bancada do PDT.
Sala das Sessões, 24 de Maio de 2023.