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Exmo(a).
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que CONSTA Lei Municipal N.º9761/ano, 2023 vigente referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO POSITIVA à "Cria Auxílio a ser pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio e dá outras providências."
São Leopoldo, 24 de Maio de 2023.
Atenciosamente,
Vitor Maurina /Arquivo
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 24/05/2023 às 14:50:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2a475ee470f3c132e76f81027afc0a46.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 108866.