EXPEDIENTE Nº 4438 | |
Pedido de Providência Nº 2699 | |
OBJETO: "Solicita o CONSERTO DE REDE DE ESGOTO, na Rua Canabarro (final de rua), no Bairro Santo André, em razão da saída de esgoto para o Arroio Kruze, pois há pedras trancando a saída do esgoto e a calçada está desabando, causando perigo aos pedestres, crianças e animais." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo, 24 de maio de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 24/05/2023 às 16:38:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 14a2a7f70b73453a0f9b2465f2f6ffdc.
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