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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa cria no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Leopoldo a "Semana Municipal da Música", a ser comemorada anualmente, na 4ª (quarta) semana do mês de novembro, semana do dia 22, Dia do Músico.
JUSTIFICATIVA
A música, que é uma das linguagens da arte, como todas as outras linguagens possui o poder de nos emocionar e nos conectar com outras pessoas. É uma das formas mais antigas de expressão artística e cultural. Ela é capaz de transmitir emoções e sentimentos que muitas vezes não conseguimos expressar com palavras. Além disso, a música tem o poder de unir as pessoas e criar laços entre elas.
Não há no município uma semana dedicada à música, em si, mas apenas de gênero musical específico como Hip Hop. A criação de uma semana municipal da música visa valorizar e incentivar a produção musical local, além de promover a cultura e a arte na cidade, atraindo turistas e movimentando a economia local. Ainda visa promover o olhar social e inclusivo, sendo uma porta para esclarecimento dos músicos, compositores, intérpretes, empreendedores do ramo.
A semana municipal da música será um evento anual que reunirá artistas locais para apresentações musicais em espaços públicos da cidade. Além disso, pode ser uma oportunidade para oferecer oficinas e workshops para jovens músicos que desejam aprender mais sobre o universo da música e outros temas de seu interesse como direito autoral, abertura de empresas etc.
PROJETO DE LEI ___/2023.
CRIA A SEMANA DA MÚSICA NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO
________________________, Prefeito Municipal de São Leopoldo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criada no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Leopoldo a "Semana Municipal da Música", a ser comemorada anualmente, na 4ª (quarta) semana do mês de novembro, semana do dia 22, Dia do Músico.
Art. 2º A Semana Municipal da Música tem por objetivos:
Art. 3º O Município poderá instituir prêmio ou certificação para pessoa física, entidade pública ou privada que se destacarem na execução de ações que envolvam os objetivos dessa Lei.
Art. 4º O Município poderá estabelecer parcerias com empresas, organizações privadas e grupos voluntários, para consecução dos objetivos do "caput" do art. 2º e 3º.
Art. 5º Durante a "Semana Municipal da Música" poderão ser desenvolvidas atividades e eventos, como a apresentação de corais, orquestras, instrumentistas, bandas e todos os gêneros musicais em local ou locais estratégicos do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 dias, após ouvidos o respectivo Conselho.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, ____, de ___________ 2023.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 25 de Maio de 2023.
Atenciosamente,
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Ver. Gilmar Pinto
Vereador na Bancada do _____