Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4490 Projeto de Lei N.º 357/2023

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Este Projeto de Lei visa a instituir prioridade de acesso aos programas e às políticas sociais do Poder Público Municipal às mulheres vítimas de violência doméstica. A presente Proposição indica que as mulheres de baixa renda, que tenham sofrido tal violência, em alto grau de vulnerabilidade social, devem ter prioridade de recepção desses programas sociais.

O Brasil é um país que tolera demais a violência contra mulheres, e isso é demonstrado em números alarmantes que indicam a vulnerabilidade delas no Brasil. Reportagem do site de notícias UOL traz dados sobre o assunto:

  1. Uma mulher é morta a cada sete horas por ser mulher: O dado mais recente sobre feminicídios é do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que no ano passado divulgou um levantamento mostrando que, em 2018, 1.206 mulheres foram assassinadas. As mortes, porém, foram registradas como feminicídio. Ou seja, quando a vítima morre por causa do seu gênero. Nove em cada dez casos, a mulher foi morta por um companheiro ou ex-companheiro. O número cresceu 11% em relação a 2017.
  1. País está no 5º lugar no ranking mundial do feminicídio: Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil está no 5º lugar dos países que mais matam mulheres no mundo no contexto de violência doméstica. O ranking é feito em 84 países.
  1. Uma mulher sofre violência doméstica a cada dois minutos: Em 2018, foram registrados 263.067 de lesão corporal dolosa dentro da Lei Maria da Penha. Isso significa que, a cada dois minutos, uma mulher apanhou do marido, namorado ou ex-companheiro.
  1. Brasil bateu recordes de registros de estupro: Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os registros de violência sexual vem crescendo anualmente e, no levantamento divulgado em 2019, referente a 2018, bateu o recorde de 66.041 casos. A média é de 180 crimes por dia, um aumento de 4% em relação ao ano anterior. Em 81,8% deles, as vítimas eram mulheres.
  1. Uma menina de até 13 anos é estuprada a cada 15 minutos: O país vive uma trágica epidemia de violência sexual contra meninas até 18 anos. Também segundo o fórum, uma menina de até 13 anos é estuprada a cada 15 minutos — elas são 53,8% de todas as vítimas. Isso impulsiona outro dado alarmante: 75,9% dos agressores são conhecidos das vítimas, em sua maioria padrastos, pais, tios, primos, vizinhos e amigos da família.
  1. Violência não é só física: agressões psicológicas crescem anualmente: Abarcada pela Lei Maria da Penha, a violência psicológica também é uma das várias formas de agressões que as mulheres sofrem. Mas uma das mais perigosas: muitas vezes, nem a própria vítima se dá conta de que o que sofre é um crime. Por isso, muitas mulheres não chegam a denunciar os casos, que incluem ofensas, ameaças e humilhações verbais. Os números são mais escassos, mas é possível se ter uma ideia no aumento no número de crimes a partir de um estudo feito no estado do Rio de Janeiro, o Dossiê Mulher 2019, que registrou aumento de 2017 para 2018 — foram 34.348 mulheres ameaçadas em 2017 e 37.423 no ano seguinte. Vítimas de constrangimento ilegal passaram de 393 em 2017 para 404 em 2018.
  1. Quase metade das brasileiras já sofreu assédio sexual no trabalho: Estudo divulgado no começo de outubro deste ano, com levantamento feito pelo Linkedin e pela consultoria Think Eva, mostrou que 47% das entrevistadas já sofreu assédio sexual no trabalho. Dessas, 15% pediram demissão após o ocorrido, e 5% denunciaram ao RH da empresa.
  1. Uma em cada quatro mulheres é vítima de violência obstétrica na hora do parto: As agressões contra mulheres acontecem também no momento de dar à luz. A pesquisa mais abrangente já feita sobre é da Fundação Perseu Abramo e foi publicada em 2010. O estudo "Mulheres nos espaços público e privado brasileiros" mostra que uma em cada quatro mulheres já foram vítimas dessa violência, tanto pelo sistema público de saúde quanto pelo privado.
  1. Brasil é lanterna no ranking de paridade política de gênero na América Latina: Um recente estudo divulgado pela ONU Mulheres sobre paridade política de gênero na América Latina mostrou que, entre os 11 países analisados, o Brasil fica em nono lugar, à frente apenas do Chile e do Panamá. Uma das explicações para isso é a chamada violência política de gênero. São os ataques voltados às mulheres eleitas ou candidatas e que se direcionam diretamente ao gênero. Assim, são críticas pela aparência, pela via da sexualidade ou chamadas de "loucas" e suas variáveis. É um tipo de agressão que afasta ainda mais as mulheres do meio político e faz a paridade de gênero se tornar uma utopia cada vez mais distante.
  1. Uma mulher trans é assassinada a cada três dias: Segundo dados da Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), em 2019 foram mortas 124 pessoas trans. Dos assassinatos de transexuais, 94% das vítimas se identificavam como mulheres. O dado coloca o Brasil como o país com o maior número de assassinatos de travestis e trans em todo o mundo, segundo a ONG TransgenderEurope.

Essas informações indicam, com nitidez, a emergencialidade que o tema exige, e a necessidade de o Poder Público contribuir para dar voz às mulheres vítimas de violência. Nesse sentido, a garantia de oportunidade de obter sua inserção nos programas e serviços sociais provocará alguma oportunidade de recomeçar uma vida que foi marcada pela violência.

O combate contra a violência de gênero passa por políticas sociais. Nesse sentido, políticas públicas são fundamentais para que elas possam romper o ciclo de violência doméstica e familiar.

Pelo exposto, contamos com o inestimável apoio de nossos nobres pares para a aprovação de tão indispensável Projeto de Lei.

Iara Cardoso

Líder bancada do PDT

PROJETO DE LEI

Assegura às mulheres de baixa renda e vítimas de violência doméstica a prioridade em programas e serviços sociais do Município de São Leopoldo.

 

Art. 1º  Fica assegurada às mulheres de baixa renda e vítimas de violência doméstica a prioridade em programas e serviços sociais do Município de São Leopoldo.

 

Art. 2º  Os convênios e contratos com o objetivo de promover novos programas ou serviços sociais no Município de São Leopoldo, firmados com entidades públicas ou privadas, deverão incluir cláusula que assegure a prioridade de que trata esta Lei.

 

Art. 3º  O Executivo Municipal regulamentará esta Lei em 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Vereadora Iara Cardoso
Vereadora na Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 26/05/2023 às 15:06:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4ed831f4e45be3f68d17ef3568a5be68.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 109056.

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IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 26/05/2023 16:25:47