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PROJETO DE LEI:
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa visa denominar a Rua 1, do Núcleo Urbano Informal (NUI) Cerâmica Anita, como Rua da Conquista.
JUSTIFICATIVA: Dar nomenclatura oficial para denominar a Rua 1, do Núcleo Urbano Informal Cerâmica Anita, que está em processo de Regularização Fundiária, como Rua da Conquista. O objetivo do projeto é facilitar a localização residencial para os moradores, visitantes, entregadores e carteiros, assim como possibilitar o cadastramento da mesma junto ao Código de Endereçamento Postal – CEP pelos Correios, proporcionando estabilidade quanto à entrega de correspondências e encomendas dos moradores. O Núcleo Urbano Informal (NUI) está em processo de Regularização Fundiária pela Secretaria Municipal de Habitação (SEMHAB), em concordância com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. O nome da rua foi definido em Assembleia dos moradores da Cerâmica Anita e tem muita identificação com a luta dos mesmos pela conquista de uma moradia digna.
A vereadora que este subscreve, Jussara Lanfermann, da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, vem respeitosamente, apresentar para apreciação deste Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Denomina a Rua 1, do Núcleo Urbano Informal (NUI) Cerâmica Anita, como Rua da Conquista, atendendo uma reivindicação dos moradores.
Art.1º - Fica denominada Rua da Conquista, a Rua 1 do NUI Cerâmica Anita, nesta cidade;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - ficam revogadas as disposições em contrário.
Ary José Vanazzi,
Prefeito Municipal de São Leopoldo.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 29 de maio de 2023.
Atenciosamente,
Vereadora Jussara Lanfermann,
Vereadora na Bancada do PT.