EXPEDIENTE Nº 4504 | |
Projeto de Lei Nº 419 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 603.509,77 (SEISCENTOS E TRÊS MIL, QUINHENTOS E NOVE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) TENDO COMO FONTE O SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2022" PARECER JURÍDICO |
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O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui a seguinte justificativa: Justifica-se o presente Projeto de Lei para abrir Crédito Especial no valor de R$ 603.509,77 (Seiscentos e três mil, quinhentos e nove reais e setenta e sete centavos) para inclusão no orçamento de 2023 de superávit financeiro do exercício de 2022, do Recurso 0550.0000999 – Salário Educação. A proposta de Projeto de Lei por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias). Portanto o projeto é material e formalmente constitucional. A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento). É o parecer. São Leopoldo, 30 de maio de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 30/05/2023 às 16:42:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7b3dea87a085a530e0c566401240a334.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 109398. |