EXPEDIENTE Nº 4503 | |
Projeto de Lei Nº 418 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 100.000,00 TENDO COMO FONTE A ENTRADA DE RECURSOS ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR CONFORME PROPOSTA 19830014" PARECER JURÍDICO |
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O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui a seguinte justificativa: Qualificar a assistência, orientação e encaminhamentos referentes às mulheres em situação de violência no município de São Leopoldo, através de capacitação com recurso destinado de Emenda Parlamentar da Deputada Federal Maria do Rosário, através de conveniamento com o Coletivo Feminino Plural , para Rede de atendimento e enfrentamento às mulheres em situação de violência do município de São Leopoldo (saúde, segurança pública, assistência e justiça), defensoras de direitos das mulheres, integrantes do COMDIM e do movimento de mulheres/feminista. A proposta de Projeto de Lei por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias). Portanto o projeto é material e formalmente constitucional. A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento). É o parecer. São Leopoldo, 30 de maio de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 30/05/2023 às 16:49:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 90d238917a6a791a5181302abe15cf9d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 109399. |