EXPEDIENTE Nº 4502
Projeto de Lei Nº 417

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS) TENDO COMO FONTE DE RECURSO O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO RECURSO LIVRE"

PARECER JURÍDICO

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui a seguinte justificativa:

Abertura de Crédito Especial para contemplar rubrica não prevista no Orçamento 2023 da SEMFA, para registros de encargos especiais e serviço da dívida com recursos 0500 – 0000999 - Recursos não Vinculados de Impostos utilizando como fonte de recursos o Superávit Financeiro do Recurso Livre.

A proposta de Projeto de Lei por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias).

Portanto o projeto é material e formalmente constitucional.

A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. 

O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento).

É o parecer.

São Leopoldo, 30 de maio de 2023.

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