EXPEDIENTE Nº 4501
Projeto de Lei Nº 416

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 49.668,67 (QUARENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), TENDO COMO FONTE A ENTRADA DE RECURSO, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA"

PARECER JURÍDICO

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui a seguinte justificativa:

Justifica-se o presente Projeto de Lei, no valor de R$ 49.668,67 (quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), tendo como fonte a entrada de recurso, para fins de adequação orçamentária, para aquisição de bens de Capital e Correntes, através da inclusão de rubricas, valor previsto no Repasse do Recurso 0661.0000411, oriundo do Governo Estadual, para cobrir despesas da Proteção Social Especial – Manutenção do Centro POP.

A proposta de Projeto de Lei por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias).

Portanto o projeto é material e formalmente constitucional.

A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. 

O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento).

É o parecer.

São Leopoldo, 30 de maio de 2023.

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 30/05/2023 às 16:55:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c2e0f43be52d20f336a3e31d3fd160a8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 109401.

HASH SHA256: f8a3e4abfe5a4be59bd05f671db9b331a769090966546a9461f144d4863eae74



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
MARIA GORETE PEREIRA às 30/05/2023 16:56:06