EXPEDIENTE Nº 4505 | |
Projeto de Lei Nº 420 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR CONCESSÃO DE USO DE UM IMÓVEL PÚBLICO PARA A SOCIEDADE ESPORTIVA AVAÍ" PARECER JURÍDICO |
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O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe, cujo objeto está acima descrito. Conforme art. 152, inciso I da Lei Orgânica do Município (LOM) é da Competência do Sr. Prefeito a iniciativa das leis, como é o caso em análise (art. 38, § 3º da Lei Orgânica do Município - LOM), que renova a utilização de terreno, onde se situa a Sociedade Esportiva Avaí. É permitido ao Executivo autorizar o uso de imóvel público e renovar o uso, conforme a sua disposição, enquadrando-se no art. 35, § 1º, da LOM. Portanto o projeto é material e formalmente constitucional. A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno e será considerado aprovado por maioria simples de votos (art. 144 do Regimento, c.c. art. 121 da LOM, c.c. 167, inc. III da CF). É o parecer. São Leopoldo, 30 de maio de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 30/05/2023 às 18:21:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c4533b40d435bcf0f8cdbe2d567d06b6.
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