EXPEDIENTE Nº 4505
Projeto de Lei Nº 420

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR CONCESSÃO DE USO DE UM IMÓVEL PÚBLICO PARA A SOCIEDADE ESPORTIVA AVAÍ"

PARECER JURÍDICO

O  Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe, cujo objeto está acima descrito.

Conforme art. 152, inciso I da Lei Orgânica do Município (LOM) é da Competência do Sr. Prefeito a iniciativa das leis, como é o caso em análise (art. 38, § 3º da Lei Orgânica do Município - LOM), que renova a utilização de terreno, onde se situa a Sociedade Esportiva Avaí.

É permitido ao Executivo autorizar o uso de imóvel público e renovar o uso, conforme a sua disposição, enquadrando-se no art. 35, § 1º, da LOM.

Portanto o projeto é material e formalmente constitucional.

A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. 

O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno e será considerado aprovado por maioria simples de votos (art. 144 do Regimento, c.c. art. 121 da LOM, c.c. 167, inc. III da CF).

É o parecer.

 São Leopoldo, 30 de maio de 2023.

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