EXPEDIENTE Nº 4500
Projeto de Lei Nº 415

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 245.894,87 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), TENDO COMO FONTE A ENTRADA DE RECURSO, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA"

PARECER JURÍDICO

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui a seguinte justificativa:

Justifica-se o presente Projeto de Lei de Abertura Crédito Especial, no valor de R$ 245.894,87 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), tendo como fonte a entrada de recurso, para fins de adequação orçamentária, para aquisição de bens de Capital e Correntes, através da inclusão de rubricas, valor previsto no Repasse do Recurso 0661.0000411, oriundo do Governo Estadual, para cobrir despesas da Proteção Social Especial – Média e Alta Complexidade.

A proposta de Projeto de Lei por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias).

Portanto o projeto é material e formalmente constitucional.

A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. 

O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento).

É o parecer.

São Leopoldo, 30 de maio de 2023.

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