#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 122/2023 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Gilmar Pinto PDT

Exmo. Senhor

Marcelo Pereira Antônio

Presidente da Câmara Municipal   de São Leopoldo.

O presente Projeto tem a finalidade que dispõe sobre obrigatoriedade da contratação mínima de músicos locais (de São Leopoldo) em eventos musicais públicos e privados. 

Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue:

Intenção de Projeto de Lei que dispõe sobre obrigatoriedade da contratação mínima de músicos locais (de São Leopoldo)em eventos musicais públicos e privados. 

   

São Leopoldo, 05 de Junho de 2023.

   

   

____________________________
Ver. Gilmar Pinto
Vereador da Bancada do PDT.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. GILMAR PINTO em 05/06/2023 às 20:32:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fef6c210b8af25a29490469fff4c86f4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 109875.

HASH SHA256: 24d98b5d8f746d766342b7581467675a3dd76d48988aa75de5fee0a88cda0662



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
GILMAR GOULART PINTO:60549475087 às 06/06/2023 08:27:11