EXPEDIENTE Nº 1702
Projeto de Lei Nº 637

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.521.552,73 (TRÊS MILHÕES QUINHENTOS E VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) E ADOTA COMO RECURSO A REDUÇÃO NO PRÓPRIO ORÇAMENTO"

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 3.521.552,73 (três milhões quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos) e adota como recurso a redução no próprio orçamento, com objetivo a adequação orçamentária da despesa para a manutenção dos serviços assistenciais prestados pela Fundação Hospitalar Centenário, envolvendo recursos administrados pela mesma, aos valores que serão efetivamente arrecadados mediante a transferência de Recursos Estaduais de Incentivos aos Hospitais conforme Portarias 086/2016 e 779/2015 e de Ação Judicial Processo Correção de Valores do SUS nº 199971080046290.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta

   

São Leopoldo, 31 de Outubro de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 31/10/2016 às 17:07:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3f20fa4506f81140464ac14c9feb1ad.
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