EXPEDIENTE Nº 4426 | |
Pedido de Informação Nº 074 | |
OBJETO: "Solicito informações a respeito dos encaminhamentos para neuropediatra e os prazos de atendimento." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações. Na hipótese de ser considerado procedente, o pedido deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. É o parecer. São Leopoldo, 6 de junho de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 06/06/2023 às 16:50:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c4a01550645a0cd795ea0443abc8b099.
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