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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, “Junho Violeta” nasceu com o objetivo de chamar a atenção para a importância da conscientização do dever de zelar pelo idoso, seja fisicamente e/ou psicologicamente. A data foi criada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPES), com o objetivo de sensibilizar a sociedade para o combate das diversas formas de violência cometidas contra os idosos.
ESTATUTO DO IDOSO – Para regular os direitos assegurados à pessoa com 60 anos ou mais, foi instituído, em 2003, o Estatuto do Idoso, cujo artigo 10 dispõe que é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Como forma de alusão à causa, nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor violeta com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, durante todo o mês de junho, assim como a utilização de laço de fita de cor violeta para menção à campanha.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 12 de Junho de 2023.
Atenciosamente,
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VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador na Bancada do PDT