EXPEDIENTE Nº 1708
Projeto de Lei Nº 642

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 243.750,00 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), TENDO COMO FONTE A ENTRADA DE RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE 1026.342-03/2015"

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais), tendo como fonte a entrada de recursos provenientes do contrato de repasse 1026.342-03/2015, cujo objetivo é a revitalização de espaço esportivo no Município de São Leopoldo – RS, provenientes do Programa Esporte Educacional Recreativo e de Lazer do Ministério do Esporte.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta

   

   

São Leopoldo, 01 de Novembro de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 01/11/2016 às 13:50:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c359ccc8673c71a67bbbbd1c21b21edc.
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