EXPEDIENTE Nº 4579 | |
Moção Nº 046 | |
OBJETO: "Moção de Repúdio ao Projeto de Reestruturação do IPE-SAÚDE, o PLC nº 259/2023, protocolado em regime de urgência pelo governo do Estado, no último dia 18 de maio, de 2023." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade dos Vereadores a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno. Dentre as proposições arroladas no artigo 78 do Regimento Interno, consta no inciso IV a edição de Moções – proposição típica prevista no art. 92 do Regimento. Quanto a matéria, o projeto tem por objeto: “Moção de Repúdio ao Projeto de Reestruturação do IPE-SAÚDE, o PLC nº 259/2023, protocolado em regime de urgência pelo governo do Estado, no último dia 18 de maio, de 2023.” O procedimento é sumário na forma do art. 55 do Regimento, sendo que a Moção deve ser lida no Grande Expediente, e posteriormente encaminhada à CCJ para discussão e votação conforme art. 57, inc. V do Regimento. Quanto a iniciativa verifico que o Expediente vem assinado por cinco vereadores, atendendo ao quantitativo mínimo de 1/3 para recebimento da proposição (parágrafo único do art. 92 do Regimento). Quanto ao mérito, a matéria é relevante, sobretudo porque o Município de São Leopoldo firmou convênio com o IPE, viabilizando aos servidores municipais a adesão a plano de saúde fornecido pelo IPE. Opino, pois, pela constitucionalidade do expediente. É o parecer. São Leopoldo, 13 de Junho de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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