EXPEDIENTE Nº 4578 | |
Requerimento Nº 102 | |
OBJETO: "Audiência Pública para debater e estudar a viabilidade da " Revitalização de áreas abaixo da elevada do trem em diferentes regiões de São Leopoldo" a ser realizada no dia 9 de agosto de 2023, às 09 horas e 30 minutos." PARECER JURÍDICO |
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Aportou no sistema processual legislativo Requerimento, protocolado pela Vereadora Ana Inés Affonso, integrante da Bancada do PT, propugnando pela realização de audiência pública para tratar sobre "Revitalização de áreas abaixo da elevada do trem em diferentes regiões de São Leopoldo Quanto a iniciativa: O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente da Câmara, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do Regimento Interno. O Rol dos Requerimentos, para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo, também abarca o art. 205, inciso I, todos do Regimento Interno, Com efeito, o art. 205 refere que a câmara realizará audiências públicas mediante “requerimento” de vereador. Portanto, a proposição do Vereador é formalmente constitucional. Quanto ao mérito: O regimento interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes do regimento. Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional. O tema dialoga com matéria de relevante interesse público especialmente pelas necessárias medidas de revitalização sob a elevada do trem em São Leopoldo. Quanto ao processo legislativo: O Requerimento está assinado digitalmente por cinco vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, contempla direito das minorias e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário, incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento. É o parecer.
São Leopoldo, 13 de Junho de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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