Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.521.552,73 (TRÊS MILHÕES QUINHENTOS E VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) E ADOTA COMO RECURSO A REDUÇÃO NO PRÓPRIO ORÇAMENTO" O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Carlos Roberto Fleck como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 09 de Novembro de 2016.
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