Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4607 Indicação

Proponente: Ver. Gilmar Pinto

Exmo. Sr.

Marcelo Pereira Antônio

Presidente da Câmara Municipal

   

Senhor Presidente:

   

Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.

O vereador que a esta subscreve vem INDICAR à Câmara de Vereadores a remessa de ofício ao Governo Federal (Ministério de Estado da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil) e ainda à Câmara dos Deputados, solicitando providências para que seja autorizado o saque do FGTS por calamidade pública, especialmente a máxima celeridade para o reconhecimento do estado de calamidade pública em Portaria do Ministério de Estado da Integração Nacional, conforme previsto no Decreto Federal nº 5.113, de 22 de junho de 2004, uma vez que o município de São Leopoldo já decretou o estado de calamidade, através do Decreto municipal nº 10.444, de 16 de junho de 2023, em razão dos alagamentos e danos provocados pelas fortes chuvas na região do Rio do Sinos.

Justificativa 

O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, possibilita que as pessoas afetadas por situações de calamidade pública e que eventualmente possuam créditos na conta do FGTS, saquem os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, visando mitigar os danos causados por desastres naturais;

É notório que o município de São Leopoldo está passando por uma situação excepcional, em razão das fortes chuvas que assolaram a região nos últimos dias e dos alagamentos provocados pelas cheias dos Rios, especialmente do Rio do Sinos. Também é de conhecimento público que o Poder Executivo municipal decretou calamidade pública, através do Decreto municipal nº 10.444, de 16 de junho de 2023. Logo, é necessário que haja celeridade por parte do Governo Federal, reconhecendo a calamidade pública, nos moldes do Decreto federal citado, para que as pessoas com depósitos no FGTS possam utilizar o saldo, para mitigar os efeitos deste desastre natural.

É o que indicamos de forma urgente.

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.

   

Atenciosamente,

   

Ver. Gilmar Pinto
Vereador - Bancada do PDT.

   

Sala das Sessões, 19 de Junho de 2023.

Documento publicado digitalmente por VER. GILMAR PINTO em 19/06/2023 às 00:12:19.
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