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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
Dispõe sobre oferecer aos usuários de transporte publico da cidade de São Leopoldo, acesso as tecnologias e serviços da internet.
Art 1º Ficam todos os veículos novos do transporte coletivo na cidade de São Leopoldo, ônibus, taxis e vans, obrigados a oferecer aos passageiros o serviço de Wi-Fi.
Art. 2º Os veículos já em circulação, a exceção dos ônibus, não precisam adaptar-se a essa lei.
Art 3º Os veículos novos ao serem licenciados para os serviço de transporte coletivo no município deverão apresentar esse item.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrario.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 09 de Novembro de 2016.
Atenciosamente,
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Vereador Nestor Pedro Schwertner
Vereador na Bancada do PT