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Exmo. Sr.
Marcelo Dentinho
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
Nesta senda, tendo em vista o estado de calamidade pública decretado pelo município de São Leopoldo em razão da enchente ocorrida no ultimo dia 16.06.2023;
tendo em vista que milhares de pessoas perderam todas os seus bens pessoais e domésticos;
tendo em vista que um dos fatores para que a água viesse a invadir as casas das pessoas em diversos bairros é a falta de um sistema de controle de enchentes eficiente em nossa cidade e região;
tendo em vista que é dever da municipalidade zelar pela segurança dos munícipes;
indicamos ao Senhor Prefeito Municipal que estabeleça isenção das taxas de água, esgoto e IPTU dos imóveis atingidos pela enchente nos bairros de maior vulnerabilidade social, com critérios a serem estabelecidos pelo poder executivo municipal, pelo período mínimo de 180 dias a contar do decreto de calamidade pública.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ver. Gabriel Dias
Vereador - Bancada do Cidadania
Sala das Sessões, 20 de Junho de 2023.