Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4618 Indicação

Proponente: Ver. Gabriel Dias

Exmo. Sr.

Marcelo Dentinho

Presidente da Câmara Municipal

   

Senhor Presidente:

   

Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.

   Nesta senda, tendo em vista o estado de calamidade pública decretado pelo município de São Leopoldo em razão da enchente ocorrida no ultimo dia 16.06.2023;

tendo em vista que milhares de pessoas perderam todas os seus bens pessoais e domésticos;

tendo em vista que um dos fatores para que a água viesse a invadir as casas das pessoas em diversos bairros é a falta de um sistema de controle de enchentes eficiente em nossa cidade e região;

tendo em vista que é dever da municipalidade zelar pela segurança dos munícipes;

indicamos ao Senhor Prefeito Municipal que estabeleça isenção das taxas de água, esgoto e IPTU dos imóveis atingidos pela enchente nos bairros de maior vulnerabilidade social, com critérios a serem estabelecidos pelo poder executivo municipal, pelo período mínimo de 180 dias a contar do decreto de calamidade pública.

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.

   

Atenciosamente,

   

Ver. Gabriel Dias
Vereador - Bancada do Cidadania

   

Sala das Sessões, 20 de Junho de 2023.

Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 20/06/2023 às 18:18:41.
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