EXPEDIENTE Nº 1717
Projeto de Lei Nº 646

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR R$ 499.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL REAIS) TENDO COMO FONTE O REPASSE RECEBIDO DO RECURSO 4620 SAMU/UPA PROVENIENTE DO GOVERNO FEDERAL. "

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais) tendo como fonte o repasse recebido do recurso 4620 SAMU/UPA proveniente do governo federal, com objetivo a adequação orçamentária para o custeio da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Tipo III, envolvendo recursos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta

   

   

São Leopoldo, 16 de Novembro de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 16/11/2016 às 13:49:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 86e4831c94d85dede6f8d20057bb1262.
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