EXPEDIENTE Nº 4568 | |
Requerimento Nº 100 | |
OBJETO: "Requer que seja instituída a Frente Parlamentar do Futebol Feminino de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI. Assim, a proposição do Vereador, amparada por mais de cinco vereadores, de Instauração de Frente Parlamentar do FUTEBOL FEMININO DE SÃO LEOPOLDO é regimental, aos conformes do preconizado no art. 3º, da Resolução 138/2013, desta instituição. Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional. É o parecer. São Leopoldo, 27 de junho de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 27/06/2023 às 15:47:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a075348557170328607a80ae08f7bc47.
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