EXPEDIENTE Nº 4580
Projeto de Lei Nº 421

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), TENDO COMO FONTE A REDUÇÃO NO PRÓPRIO ORÇAMENTO, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA"

PARECER JURÍDICO

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui a seguinte justificativa:

Justifica-se o presente Projeto de Lei de abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), tendo como fonte a redução no próprio orçamento, para fins de adequação orçamentária, para aquisição de bens de capital, através da inclusão da rubrica 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente, valor previsto no Repasse do Recurso 0661.0000310, oriundo do Governo Estadual. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias).

Portanto o projeto é material e formalmente constitucional.

A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. 

O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento).

É o parecer.

São Leopoldo, 27 de junho de 2023.

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