EXPEDIENTE Nº 4581
Projeto de Lei Nº 422

OBJETO: "CRIA E DENOMINA O (CEMEI) CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA PAULO FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui a seguinte justificativa:

O Plano Municipal na sua meta 4, na estratégia 4.4 “ criar, manter e ampliar, a partir da aprovação deste PME, em parceria com as mantenedoras públicas e privadas, centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com IES, em especial as locais e integrados por profissionais das áreas da saúde, assistência social e da educação, para apoiar o trabalho dos profissionais da educação básica com os estudantes com deficiência, TGD, TEA e AH/SD.

A rede municipal de ensino de São Leopoldo, elege como fundamental e prioritariamente a discussão e o debate dos seguintes temas, na perspectiva da Educação em Direitos Humanos: as Relações de Gênero e Sexualidade, as Relações Étnico-Raciais e a Educação Inclusiva. (Documento Orientador de Território - 2021).

A criação do Centro Municipal de Educação Inclusiva Paulo Freire - CMEI Paulo Freire - justifica-se em função da necessidade de uma política permanente que apoie e fomente ações que visam garantir, o acesso, acolhimento, permanência e o respeito às especificidades de todos os envolvidos no ambiente escolar.

A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. 

O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento).

É o parecer.

São Leopoldo, 27 de junho de 2023.

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 27/06/2023 às 17:25:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cd15a2d8481acede49544fefea3db87e.
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MARIA GORETE PEREIRA às 27/06/2023 17:25:42