EXPEDIENTE Nº 4432 | |
Projeto de Lei Nº 351 | |
OBJETO: "“Dispõe sobre a implementação e criação de atendimento personalizado nos estabelecimentos públicos e privados, para garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual, no âmbito municipal, e dá outras providências.”" PARECER JURÍDICO |
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Com vista do substitutivo, chamo a atenção do Relator, e da comissão, para o ofício enviado pela FEBRABAN, anexado no ID 112088. De qualquer modo, entendo que o município possui legitimidade para legislar sobre os serviços e o comércio local, razão pela qual mantenho o parecer originário do ID 109961. É o parecer. São Leopoldo, 27 de Junho de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 27/06/2023 às 17:55:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 92fb96c37b7deb2fdaf264f9f7058eaa.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 112099. |