EXPEDIENTE Nº 4432
Projeto de Lei Nº 351

OBJETO: "“Dispõe sobre a implementação e criação de atendimento personalizado nos estabelecimentos públicos e privados, para garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual, no âmbito municipal, e dá outras providências.”"

PARECER JURÍDICO

Com vista do substitutivo, chamo a atenção do Relator,  e da comissão,  para o ofício enviado pela FEBRABAN,  anexado no ID 112088.

De qualquer modo, entendo que o município possui legitimidade para legislar sobre os serviços e o comércio local,  razão pela qual mantenho o parecer originário do ID 109961.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 27 de Junho de 2023.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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