EXPEDIENTE Nº 1712
Projeto de Lei Nº 644

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ART. 62, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.922/2009, QUE REGULAMENTA O ESTATUTO DO CPM DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

EXPEDIENTE N° 1712

PROJETO DE LEI N°  644/2016

OBJETO: “Altera o art. 62 da Lei Municipal nº 6.922, de 06 de julho de 2009.”

Parecer Jurídico

Trata-se o presente projeto de alteração de Lei Municipal oriundo do Executivo, com o intuito de adequação da legislação a fim de atender exigências cartorárias para a constituição de Círculos de Pais e mestres das Escolas Municipais, bem como para o registro de suas respectivas Atas.

A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 11, inciso XXXIII e XXI e o art. 152, inc. I todos da Lei Orgânica Municipal.

A inexistência de vício de origem, no entanto, não afasta a apreciação por comissão específica, antes de apreciação pelo plenário.

                             É o parecer

Deliberação: Maioria absoluta

Comissão:  Constituição e Justiça

Educação Cultura e assistência Social

São Leopoldo, 22 de novembro de 2016

   

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