EXPEDIENTE Nº 4607 | |
Indicação Nº 411 | |
OBJETO: "INDICAR à Câmara de Vereadores a remessa de ofício ao Governo Federal (Ministério de Estado da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil) e ainda à Câmara dos Deputados, solicitando providências para que seja autorizado o saque do FGTS por calamidade pública, especialmente a máxima celeridade para o reconhecimento do estado de calamidade pública em Portaria do Ministério de Estado da Integração Nacional, conforme previsto no Decreto Federal nº 5.113, de 22 de junho de 2004, uma vez que o município de São Leopoldo já decretou o estado de calamidade, através do Decreto municipal nº 10.444, de 16 de junho de 2023, em razão dos alagamentos e danos provocados pelas fortes chuvas na região do Rio do Sinos." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o art. 109 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no artigo 78 do Regimento Interno, consta no inciso II, a formulação de INDICAÇÃO, tal como a proposta no expediente em análise. Dispõe o art. 89 do Regimento que a indicação é a manifestação da Casa junto a autoridades estaduais e federais, pedindo adoção de medidas de interesse público. Portanto, a forma é adequada. Quanto ao mérito, a proposição não ofende ao ordenamento jurídico, e a indicação sugerida tem lugar na competência do município (art. 10 da Lei Orgânica do Município – LOM). Quanto ao trâmite, o processo legislativo é sumário, devendo constar da pauta para leitura em Plenário. Por se tratar de indicação dirigida a autoridades federais, entendo que a competência de análise deva ocorrer na CCJ, para discussão e votação - inteligência dos artigos 93 e 55, ambos do Regimento. Oportuno ressalta, por fim, que o documento oficial da referida INDICAÇÃO será firmado pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da INDICAÇÃO, para posterior encaminhamento ao destinatário final (art. 55, § 1º do Regimento Interno). O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 28 de junho de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 28/06/2023 às 17:30:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação de9ef4ec279e8126b914a50cd73d03ca.
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