EXPEDIENTE Nº 0864
Projeto de Lei Nº 368

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 184.320,00 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte reais), tendo como fonte a entrada de recursos provenientes do Convênio 409082-47/2013, firmado com a Caixa Econômica Federal, para desenvolvimento do Trabalho Técnico Social do empreendimento São Borja, Zona Norte II, compreendendo a entrega de 192 (cento e noventa e duas) unidades residenciais."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas e será destinado para a manutenção de projetos administrados pelo Gabinete do Prefeito e o desenvolvimento do Trabalho Técnico Social no Empreendimento residencial São Borja, Zona Norte II.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos com a manutenção do projeto referido.

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento e Obras Públicas, Transportes e Habitação.

   

   

São Leopoldo, 13 de Março de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRA. RAQUEL em 13/03/2015 às 11:29:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação edc11b14ed54652c62d942fb0e29697b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 1124.