Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4823 Projeto de Lei N.º 373/2023

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa

Trata-se de Projeto de Lei que visa proibir em São Leopoldo, a comercialização de coleiras que causem choques em animais domésticos, em adestramento ou por considerar de antilatido. A proibição de comercialização de coleiras de choque, tem sido discutida na sociedade, sendo essencial a criminalização de tais medidas em detrimento a segurança e proteção do bem-estar animal. Todos têm direito à sadia qualidade de vida, impondo ao Estado, assim como a sociedade o respeito à vida e a integridade física dos animais, além de proibir expressamente a qualquer crueldade. Ademais, vale ressaltar, a Lei 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e os animais, já criminaliza a conduta daqueles que abusam, ferem, maltratam ou mutilam animais. Portanto, coleiras de choque causa estresse e dor aos animais, fato já extensivo comprovado em inúmeros estudos científicos, e pode induzir ao animal o seu comportamento agressivo, não se justificando para o adestramento e nem pela comodidade de julgar como antilatido.

“Dispõe sobre a proibição da comercialização de coleira que causam choque no município de São Leopoldo.”

Art. 1º. Esta Lei visa proibir em São Leopoldo a comercialização de coleiras que causem choques em animais domésticos, em adestramento ou por considerar de antilatido. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

São Leopoldo, 30 de Junho de 2023.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do União Brasil

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 30/06/2023 às 10:57:13.
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