Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4823 Projeto de Lei N.º 373/2023

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

Exmo(a).

Presidente da Câmara Municipal

          Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Dispõe sobre a proibição da comercialização de coleira que causam choque no município de São Leopoldo."

Dispõe sobre a proibição da comercialização de coleira que causam choque no município de São Leopoldo

São Leopoldo, 30 de Junho de 2023.

   

Atenciosamente,

   

Vitor Maurina/Arquivo
Consulta

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