EXPEDIENTE Nº 4617 | |
Projeto de Lei Nº 369 | |
OBJETO: "O projeto de lei em questão visa oferecer ferramentas de resolução de problema crucial e estratégico para a vida e segurança dos cidadãos Leopoldense" PARECER JURÍDICO |
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Revisitando o projeto veja que há inadequação da via eleita, pois o Vereador pretende alterar "resolução" através de "projeto de lei". Ressalto que admito o princípio da fungibilidade no processo legislativo quando o proponente nomina equivocadamente um expediente, contudo o distribui de forma correta. Entretanto, esse não é o caso em análise. Assim, ratificando o parecer originário, acrescento que é o caso de arquivamento do expediente que mostra-se ilegal e antirregimental. São Leopoldo, 03 de Julho de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 03/07/2023 às 12:22:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 43dbdf19ed286224995d913dd010b0d9.
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