EXPEDIENTE Nº 4617
Projeto de Lei Nº 369

OBJETO: "O projeto de lei em questão visa oferecer ferramentas de resolução de problema crucial e estratégico para a vida e segurança dos cidadãos Leopoldense"

PARECER JURÍDICO

Revisitando o projeto veja que há inadequação da via eleita,  pois o Vereador pretende alterar "resolução" através de "projeto de lei".

Ressalto que admito o princípio da fungibilidade no processo legislativo quando o proponente nomina equivocadamente um expediente,  contudo o distribui de forma correta.  Entretanto, esse não é o caso em análise.

Assim,  ratificando o parecer originário,  acrescento que é o caso de arquivamento do expediente que mostra-se ilegal e antirregimental.

São Leopoldo, 03 de Julho de 2023.

Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.   

   

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