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Exmo Sr. PREFEITO Sr. Ary José Vanazzi SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS - SEMURB Sr. Sandro Luis Della Mea Lima ASSUNTO: LIMPEZA DO LOCAL E RECOLHIMENTO DE LIXO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE PROIBIDO COLOCAR LIXO. Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, respeitosamente, requerer providências, nos termos do Art. 90 Regimento Interno desta casa, para limpeza do local (recolhimento de resíduos) e instalação de placa (proibido colocar lixo). O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, solicita a instalação de placa (proibido colocar lixo), limpeza e recolhimento de lixo extra domiciliar na Rua N (rua sem saída), número 29 (final da rua), no Bairro Campestre (Vila Born), pois está depositado no meio da via, havendo ali todos os tipos de resíduos e de móveis, caixas de papelão, resto de material de construção e sacolas de lixo, que acabam sendo rasgadas pelos cães, aumentando o mau cheiro e a proliferação de insetos e roedores, inclusive gerando insegurança no local. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários. São Leopoldo, 03 de Julho de 2023.
Atenciosamente,
Vereador Falcão |
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 03/07/2023 às 13:35:25.
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