Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4835 Projeto de Lei N.º 374/2023

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

Exmo(a).

Rogel da Silva Correa

Presidente da Câmara Municipal

          Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Dispõe sobre a proibição da comercialização de coleira que causam choque no município de São Leopoldo."

Dispõe sobre a proibição da comercialização de coleira que causam choque no município de São Leopoldo.

São Leopoldo, 03 de Julho de 2023.

   

Atenciosamente,

   

Larissa Muniz/Arquivo 
Consulta

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