|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A presente Emenda tem a finalidade de RECUPERAÇÃO DA MALHA VIÁRIA DA CIDADE, CRIANDO AS CONDIÇÕES PARA MELHOR TRAFEGABILIDADE E MOBILIDADE. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal Iara Teresa Cardoso
O vereador que este subscreve, com assento neste Legislativo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento desta casa, apresenta à consideração do douto plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Expediente de Nº 1705, Projeto de Lei 0639/2016 que “estima a receita e fixa a despesa Orçamentária do Município de São Leopoldo (LOA) para o exercício de 2017 e dá outras providências”, conforme segue: ÓRGÃO 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO OPERAÇÃO TAPA BURACOS RECUPERAÇÃO DA MALHA VIÁRIA DA CIDADE, CRIANDO AS CONDIÇÕES PARA MELHOR TRAFEGABILIDADE E MOBILIDADE. VALOR: 1.000.000,00 FONTE DE RECURSOS: para a cobertura da presente emenda, apresenta-se a redução orçamentária conforme segue: VALOR: 100.000,00 ÓRGÃO 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 23.02.15.451 INFRAESTRUTURA URBANA JUSTIFICATIVA.
Nossa cidade necessita urgentemente de uma ação que busque recuperar as condições para uma trafegabilidade segura e econômica em nossa malha viária. Todos sabem, que fomos notícia estadual em vários meios de comunicação, por conta da péssima situação em que se encontram nossas ruas e avenidas. Não são poucas as solicitações que ouvimos dos munícipes no sentido de resolvermos emergencialmente esta situação. As Audiências Públicas, que realizamos pela cidade para debater o orçamento no ano que vem, serviu para a comunidade reforçar este encaminhamento a nós vereadores. Cumpre-nos então, a responsabilidade de prever legalmente a realização desta operação que visa reverter a atual situação de completo abandono em que se encontram nossas vias. Desta maneira, solicitamos a aprovação desta emenda aqui proposta. NESTOR PEDRO SCHWERTNER Vereador - PT
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR NESTOR PEDRO SCHWERTNER em 24/11/2016 às 16:51:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 10c5e5dd0f815e2b7edbbbda433e056f. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11325. |