#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 064/2016 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Nestor Pedro Schwertner PT 01/12/2016

A presente Emenda tem a finalidade de CONSTRUÇÃO DA EMEI SÃO MIGUEL

Exma. Sra.

Presidente da Câmara Municipal

Iara Teresa Cardoso

                        

                         O vereador que este subscreve, com assento neste Legislativo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento desta casa, apresenta à consideração do douto plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Expediente de Nº 1705, Projeto de Lei 0639/2016 que “estima a receita e fixa a despesa Orçamentária do Município de São Leopoldo (LOA) para o exercício de 2017 e dá outras providências”, conforme segue:

ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSTRUÇÃO DA EMEI SÃO MIGUEL

CRIAR AS CONDIÇÕES PARA QUE FAMÍLIAS DO BAIRRO TENHAM ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ACESSÍVEL ONDE POSSAM INSCREVER SEUS FILHOS JÁ EM IDADE ESCOLAR.

VALOR: 1.500.000,00

 

FONTE DE RECURSOS: para a cobertura da presente emenda, apresenta-se a redução orçamentária conforme segue:

VALOR: 1.500.000,00

 ÓRGÃO 02 GABINETE DO PREFEITO

GESTÃO PÚBLICA CONSCIENTE

02.01.04.122.0013

JUSTIFICATIVA.

 

Já a alguns anos, os moradores do Bairro São Miguel, demandam a necessidade da construção de uma Escola de Educação Infantil dado o contingente de famílias de trabalhadores que hoje precisam deixar seus filhos na Escola e acabam tendo de se deslocar a outras regiões da cidade, quando conseguem vaga, e isso impacta consideravelmente o orçamento familiar quando não, comprometendo-o gerando outras necessidades ao grupo familiar.

Sendo o direito a educação, um daqueles inscritos no Art. 6º da Carta da República, cabe-nos viabilizar as condições para sua plena efetivação.

Desta maneira, solicitamos a aprovação desta emenda aqui proposta.

NESTOR PEDRO SCHWERTNER

Vereador - PT

São Leopoldo, 24 de novembro de 2016.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR NESTOR PEDRO SCHWERTNER em 24/11/2016 às 16:55:47.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cfaa9dc709b11f068d9e2a393e437a36.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11327.

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