Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4909 Projeto de Lei N.º 375/2023

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

Exmo(a).

Rogel da Silva Correa

Presidente da Câmara Municipal

          Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Dispõe sobre a proibição do uso de coleiras que causam choque e estabelece multa para o descumprimento e dá outras providências."

Dispõe sobre a proibição do uso de coleiras que causam choque e estabelece multa para o descumprimento e dá outras providências.

São Leopoldo, 05 de Julho de 2023.

   

Atenciosamente,

   

Vitor Maurina /Arquivo 
Consulta

Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 05/07/2023 às 13:48:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 639a90107982e371b07fe624b6f96949.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 113554.

HASH SHA256: f96068948af6b830732dc4d2a6b12612cf8bab2759d32bf6dd6398e4325be364