EXPEDIENTE Nº 4952
Pedido de Providência Nº 3123

OBJETO: "Limpeza de bueiro, rua Gaspar Silveira Martins, esquina com a rua luiza scheid, bairro Santos Dumont."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do R. I.).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 06 de julho de 2023.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 06/07/2023 às 17:19:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3eb439c09ece93f05226c737e5451b14.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 113853.

HASH SHA256: 8f1e8fda7857bd0fe7eb3ee60c08f51f2d4dc2a14efbf4899ada10bb978e0e54



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEXANDRE JUNIOR REIS às 06/07/2023 17:25:02