EXPEDIENTE Nº 4956 | |
Pedido de Providência Nº 3127 | |
OBJETO: "Solicitamos a fiscalização de falta de rampa de acessibilidade para PCDs, baseado na lei federal 10.098, de 19 de dezembro de 2000, loja deusa presentes, rua independência, número 744, bairro centro." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos IV e VI, do R. I.). O parecer é favorável. São Leopoldo, 06 de julho de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 06/07/2023 às 17:22:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d201ed9a5c5da258b23840a4ffe415aa.
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