EXPEDIENTE Nº 5007
Pedido de Providência Nº 3175

OBJETO: "Solicito pedido de providências para colocação de saibro na Rua Edgar Emílio Sherer, 182 e 192 – Bairro Campestre - Feitoria."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do R. I.).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 06 de julho de 2023.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 06/07/2023 às 18:08:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 19e99c38e90255e237e974ea893ed0a1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 113910.

HASH SHA256: 9b6c1e780dc2d9e73b96e88aea3f83160a101b4c147f23809fac683b8ce55ca3



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEXANDRE JUNIOR REIS às 06/07/2023 18:13:43