Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 5024 Indicação

Proponente: Ver. Gilmar Pinto

Exmo. Sr.

Marcelo Pereira Antônio

Presidente da Câmara Municipal

   

Senhor Presidente:

EMENTA: Doação de bens inservíveis do município

   

Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.

Indicação

O vereador que a esta subscreve vem INDICAR à Câmara de Vereadores a remessa de ofício ao Prefeito Municipal, sugerindo que promova a doação, de bens inservíveis para as pessoas flageladas pelo ciclone extratropical.

Além disso, indicamos que o Poder Executivo municipal promova edital de credenciamento para e doação de bens inservíveis para as Organizações da Sociedade Civil, como associações de bairro, escolas sem fins lucrativos, CTGs, Clubes Esportivos, associações de coleta e outras interessadas.

A presente indicação visa dar destinação aos bens móveis inservíveis que estão se acumulado no Parque do Trabalhador e outros locais.

Visa que, além de realizar leilão destes bens, também seja possível a destinação para as entidades sem fins lucrativos (Organizações da Sociedade Civil), devidamente constituídas e que atuam no município de São Leopoldo.  O município de São Leopoldo possui locais onde guarda os bens móveis inservíveis como cadeiras, pneus, sucata, mesas, arquivos, pneus, colchões, eletrônicos etc.

A Lei orgânica do município faz previsão no art. 34, inciso II, da possibilidade de doação de bens móveis. Embora não trate, de modo específico, dos bens inservíveis, também se aplica a estes, podendo o município realizar a doação para fins assistenciais ou quando houver interesse relevante, como o provocado pelo Ciclone Extratropical que flagelou várias famílias leopoldenses.

A indicação visa ainda possibilitar celeridade e eficiência, através do procedimento de doação para Organizações da Sociedade Civil constituídas e em atividade no município de São Leopoldo, já que estas prestam, na sua maioria, serviços essenciais e complementares ao do Estado, atuando em assistência social, terapêutica,  atividades educacionais, culturais, ambientais, direitos difusos e coletivos em prol da sociedade.

Deste modo, a doação dos bens, ajudará na diminuição do tempo em depósito dos bens que são inservíveis para o município, mas que podem ser úteis para a sociedade e povo Leopoldense.

   

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.

   

Atenciosamente,

   

Ver. Gilmar Pinto
Vereador - Bancada do PDT.

   

Sala das Sessões, 07 de Julho de 2023.

Documento publicado digitalmente por VER. GILMAR PINTO em 07/07/2023 às 11:19:10.
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