EXPEDIENTE Nº 4529
Requerimento Nº 098

OBJETO: "“Requerimento solicitando a realização de Audiência Pública para tratar sobre a temática “SAÚDE DO IDOSO EM NOSSO MUNICÍPIO”, a ser realizado no dia 31 de julho 2023, ás 19hs.""

PARECER JURÍDICO

Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente da Câmara de Vereadores, contendo pedido sobre assunto de competência desta, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI.

Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI.

O Rol dos Requerimentos - para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo - também abarca o previsto no art. 205, inciso I, do RI, onde está disposto que a Câmara realizará audiências públicas, mediante requerimento de vereador.

Assim, a proposição do Vereador é regimental.

O Regimento Interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes.  A proposição, em tela, se insere em tema de competência local (art. 11, XLVI e 8º da Lei Orgânica do Município – LOM).

Deste modo, o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional.

O Requerimento está assinado digitalmente por seis (6) vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, contempla a prerrogativa das minorias e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário, incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento.

Por fim, oportuno ressaltar que a data assinalada no requerimento para a realização da audiência pública é de 23 de junho, porém a ementa traz a data de 12 de julho de 2023. Logo, considerando que o mês de junho já se encerrou e, em prestígio ao princípio da eficiência, opina-se FAVORÁVEL.

São Leopoldo, 07 de julho de 2023.

   

   

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ALEXANDRE JUNIOR REIS às 07/07/2023 20:16:14