EXPEDIENTE Nº 5023
Pedido de Providência Nº 3190

OBJETO: "Solicito pedido de providências para a colocação de uma placa de 15 min na Av Feitoria n° 144 e 309 Bairro Rio Branco pedido se faz necessário pois tem uma farmacia e um disk de bebidas um do lado do outro e como tem mercado na frente os clientes da farmacia e do disk não conseguem estacionar, pois, os clientes do mercado estacionam na frente dos estabelecimentos."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do R.I.)

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

No caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Segurança Urbana, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (por analogia do previsto no art. 64, inciso III, do Regimento Interno).

O parecer é favorável.

São Leopoldo-RS, 10 de julho de 2023.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 10/07/2023 às 14:03:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33f8d2384e543120c2e2c0b1f3b5000e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 114245.

HASH SHA256: b4fe72aba800efde410c0558c53d658dbebc6dfc67aa5b73c76a5613be832383



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEXANDRE JUNIOR REIS às 10/07/2023 14:04:22