EXPEDIENTE Nº 0868
Pedido de Providência Nº 175

OBJETO: "Colocação de um quebra molas em uma via do Município."

PARECER JURÍDICO

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Por meio do qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo para evitar acidentes automobilísticos, tendo em vista os inúmeros acidentes relatados pelos moradores junto a rua Campo Bom, esquina com a rua Inhanduí, no Bairro Campina.

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 16 de Março de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRA. RAQUEL em 16/03/2015 às 10:05:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0da5da3c2d1ff9dca9e918836bea272e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 1143.