Comissão de Constituição e Justiça |
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"Estabelece que os honorários advocatícios de sucumbência pertencem aos Advogados Públicos do Serviço Municipal de Água e Esgotos e cria diretrizes para o rateio e distribuição dos valores correspondentes" O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Claudio Giacomini como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 30 de Novembro de 2016.
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