#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 1453
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 552/2016
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Estabelece que os honorários advocatícios de sucumbência pertencem aos Advogados Públicos do Município de São Leopoldo e cria diretrizes para o rateio e distribuição dos valores correspondentes."

O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Claudio Giacomini como relator.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 30 de Novembro de 2016.

   

   

Ver. Aurélio da Padaria (PTB)
Presidente

Ver. Carlos Roberto Fleck (PT)
Vice-presidente

Ver. Claudio Giacomini (PSDB)

Ver.ª Cigana (PSB)

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