EXPEDIENTE Nº 0862
Projeto de Lei Nº 366

OBJETO: "Acrescenta os parágrafos primeiro e segundo ao Artigo 52 da Lei nº 7.910/2013 e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

O projeto em análise tem como objeto alterar o art. 52 da Lei Municipal n° 7.910/2013, acrescentando, os parágrafos primeiro e segundo, ao referido artigo, bem como para dá outras providências, tendo em vista a sanar aspectos omissos na norma que criou a Gratificação de Função.

Dessa forma, a alteração do referido artigo tem por finalidade elucidar aspectos relacionados a Gratificação de Função, (GF), criada com a sanção da referida lei e devido a sua importância, faz-se necessário que seja apreciada por essa Casa. Há justificativa do Senhor Prefeito em consonância com o projeto, que adotamos para evitar tautologia.

A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 152, inc. I da Lei Orgânica Municipal.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento.

   

   

São Leopoldo, 16 de Março de 2015.

   

   

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